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Justiça determina bloqueio de redes sociais de Alexandre Martins

O ex-empresário Alessandro Martins de Oliveira perdeu o controle de suas redes sociais. A decisão aconteceu em resposta a ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra Martins, acusando-o de cometer os crimes de calúnia, difamação e injúria, além de perseguição, visando o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. A acusação, baseada nos artigos 138, 139, e 140, combinados com o artigo 141, II e III, e §2º, e o artigo 147-A do Código Penal, foi recebida pela Justiça, que constatou o cumprimento dos requisitos legais para sua admissão.


O juiz responsável pela análise determinou que Alessandro seja citado para apresentar sua defesa em um prazo de 10 dias, nomeando a Defensoria Pública para atuar em seu favor caso não haja manifestação ou advogado constituído. A decisão enfatiza a necessidade de garantir a resposta do réu às acusações, instruindo sobre os procedimentos a serem seguidos, inclusive a possibilidade de citação por edital, conforme estabelecido pelo Código de Processo Penal, caso as tentativas de citação pessoal não sejam bem-sucedidas.


Em uma medida cautelar solicitada pelo MPE, foi requerido o bloqueio do perfil de Alessandro no Instagram e a proibição de qualquer contato ou menção ao ofendido nas redes sociais.


O juiz considerou a necessidade de prevenir a continuação dos crimes e de proteger a honra do desembargador, concordou com a solicitação e determinou a execução imediata das restrições, oficiando o Instagram para cumprir a ordem sob pena de multa e sanções legais em caso de descumprimento.


As intimações foram emitidas para todas as partes envolvidas, incluindo o MPE, o réu e sua defesa, garantindo a ciência da decisão e das medidas adotadas.


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