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Justiça determina circulação de 50% da frota de ônibus durante greve na Grande São Luís

  • Foto do escritor: coluna1ma
    coluna1ma
  • 5 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

A multa por descumprimento é de R$ 30 mil por dia.


O desembargador Francisco José de Carvalho Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região, determinou a circulação mínima de 50% da frota nos sistemas urbano de São Luís e semiurbano da Grande Ilha durante a greve convocada pelo Sindicato dos Rodoviários para a meia-noite de terça-feira (6).


Em seu despacho, o magistrado atende parcialmente aos pedidos do Sindicato das Empresas de Transporte (SET), que buscava 70% da frota em operação até a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2024, ponto de conflito com o sindicato laboral.


O SET também solicitou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.


“Ante o mais que dos autos consta, sobretudo o comunicado de Greve Geral (Ofício Circular no 01/2024-STTREMA) recebido em 31/01/2024 e a ausência de encerramento das negociações, concedo, em parte, a tutela provisória de urgência, para determinar que o demandado mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de ulterior revisão, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e da configuração de crime de desobediência”, determinou o desembargador.

 
 
 

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